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Fala do especialista: Direitos das pessoas com deficência

Em meio a tantas leis e normas que alteram diuturnamente, é comum que pessoas com deficiência ou mesmo os responsáveis por estas pessoas, desconheçam quais são os direitos ou benefícios existentes que podem contribuir para melhorar a condição de vida, bem como, indiretamente, dos responsáveis diretos por cuidar destas pessoas.

Mesmo que tal situação não seja uma realidade na família, é quase impossível se dizer que não conhecemos um vizinho, parente de um amigo, conhecido do trabalho, da escola ou do meio social em que vivemos, que tenha alguma deficiência e que possa estar precisando de algum auxílio.

Por isso, é importante despertar esta preocupação com o próximo, buscando repassar todo tipo de informação e conhecimento que, de alguma forma, vá contribuir para que estas pessoas busquem melhorar sua condição de vida e de suas famílias, requerendo junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, o reconhecimento de seus direitos.

Posto isto, o objetivo deste artigo é apresentar de forma descomplicada alguns direitos e benefícios das pessoas com deficiência (PCD) com amparo em nossa Constituição da República, Estatuto da Pessoa com Deficiência e outras legislações.

Constituição Federal:

A Constituição Federal de 1988 é uma conquista de todos cidadãos brasileiros, sendo um conjunto de normas que rege o ordenamento jurídico do país, estabelecendo regras que regulam e pacificam os conflitos de interesse dos grupos que integram uma sociedade.

A Constituição é a Lei Maior de uma sociedade politicamente organizada, o modo pelo qual se forma, se estabelece e organiza uma sociedade. "É a lei fundamental e suprema de uma nação, onde contém as normas relativas à formação dos poderes públicos, forma de governo, distribuição das competências, direitos e deveres dos cidadãos."[1]

Com sua promulgação, foram consolidadas diversas conquistas como dos trabalhadores, da população indígenas, quilombolas e do campo dos direitos humanos.

A atual Constituição brasileira é a mais abrangente e extensa de todas as anteriores no que se trata de Direitos e Garantias Fundamentais, destacando o compromisso garantidor do desenvolvimento das classes menos favorecidas sendo apresentadas de formas implícita e explicitas.

Vale destacar alguns artigos de nossa Carta Magna que diz respeito ao nosso tema:

  • Artigos 3º, 5º e 7º)

Estes artigos são compostos de garantias a igualdade de todos perante a lei, tratamento sem preconceitos entre todos que compõe a sociedade brasileira e proibição de discriminação nos critérios de admissão e salário para o portador de deficiência.

  • Artigos 23, 24 e 37.

Trata da organização e competência da União, Estados, Distrito Federal e municípios, sobre as garantias de acesso à saúde, assistência pública, proteção e integração social das pessoas com deficiência e da garantia de reserva de cargos públicos para pessoas portadoras de deficiência e definição dos critérios para admissão, sendo de responsabilidade de todas as esferas da administração pública.

  • Artigos 203, 208, 227, 244

Nestes artigos são tratados temas como da Seguridade Social, educação e integração social. O Estado deve oferecer assistência social que garanta a habilitação ou reabilitação de pessoas portadoras de deficiência para sua integração à vida em comunidade e garantia de um salário mínimo visando a obtenção de meios para a sobrevivência digna dessa pessoa. Garante a educação com um atendimento especializado ao portador de deficiência dentro do ambiente escolar, bem como o acesso aos níveis mais altos de graduação e, do dever da família, da sociedade e do Estado em garantir integração social do adolescente e da criança portadores de deficiência, preparando – os para o mercado de trabalho, para a convivência comunitária e facilitando o acesso dessas pessoas aos meios de transporte adequados e acessibilidade em locais públicos.

Além dessas garantias trazidas pela Constituição, existem diversas leis destinadas a pessoas com deficiência, dentre estas vale o destaque para a Lei 13.146/2015, conhecida como LBI - Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência e art. 93 da Lei nº 8.213/91, conhecida como "Lei de Cotas".

Lei 13.146/2015 РEstatuto da Pessoa com Defici̻ncia

A luta por uma sociedade onde todos possam usufruir de oportunidades iguais é constante. No Brasil, as pessoas com deficiência são um dos grupos que mais trabalham para assegurar o cumprimento dos seus direitos. Essa luta é diária e trabalhosa, pois envolve a quebra das barreiras comportamentais que as pessoas têm com relação à deficiência, sendo de suma importância um movimento organizado em busca de condições políticas e legais favoráveis à inclusão.

Uma das maiores conquistas desse movimento foi o Estatuto da Pessoa com Defici̻ncia Рuma lei ampla que trata da acessibilidade e da incluṣo em diferentes aspectos da sociedade. Mesmo com os avan̤os trazidos pela legisla̤̣o, a luta das pessoas com defici̻ncia continua, pois ainda estamos longe de ver a legisla̤̣o sendo cumprida como deveria.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência é do ano de 2015 e composta por 127 artigos e dividido em três importantes partes, sendo a primeira tratada as disposições gerais e dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência, a segunda sobre o acesso a acessibilidade da informação e comunicação e por fim, como parte especial, o acesso à justiça.

De maneira resumida, temos na primeira parte da lei a forma de avaliação do tipo de deficiência e seus critérios, a capacidade de exercer seus direitos civis como de se casar ou possuir filhos sobre sua guarda, o atendimento prioritário e os direitos fundamentais já trazidos em nossa Constituição e repetida na lei como forma de blindar as pessoas com deficiência, lhe garantindo direitos como à vida, à habitação e reabilitação para desenvolvimento de habilidades e potencialidades, saúde, educação, moradia, trabalho, cultura, lazer, transporte e etc.

O acesso a acessibilidade está na segunda parte do estatuto, garantindo à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Trata-se do acesso à informação e comunicação, da garantia de acesso à tecnologia assistiva, do direito à participação na vida pública e política e do desenvolvimento científico e tecnológico voltado para melhoria das condições de vida das pessoas com deficiência.

Já a terceira parte e não menos importante, trata sobre o acesso à justiça pela pessoa portadora de deficiência, de forma igualitária e que garantirá todos os seus direitos, inclusive em relação àqueles que sofrem punições por atos criminosos cometidos.

Assim, temos a divisão das partes:

  • Disposições preliminares e direitos fundamentais: Art. 1º ao 52.
  • Acessibilidade: art. 53 ao 78
  • Justiça: 79 e seguintes.

Para exercer seu direito, nada melhor que conhecê-lo. O Estatuto da Pessoa com Deficiência é uma importante conquista que deve ser respeitada e cumprida.

Art. 93 da Lei nº 8.213/91 – "Lei de cotas"

O trabalho é um direito fundamental garantido em nossa Constituição e também no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O trabalho dignifica a pessoa, trazendo autoestima e independência a todos. Para as pessoas com deficiência isso é altamente favorável, o que pode ser replicado em outros espaços sociais.

Nesse sentido, o legislador buscou assegurar as pessoas com deficiência o seu direito de exercer o trabalho trazendo na Lei 8.213/91 em seu artigo 93 que empresas com cem ou mais empregados sejam obrigadas a preencher vagas com pessoas deficientes conforme a quantidade geral de funcionários, sendo estes entre 2% a 5%.

Apesar da Lei em questão ter quase 30 anos, ainda é enfrentado inúmeros problemas.

As empresas por muitas vezes não conseguem cumprir o determinado na lei por falta de profissionais habilitados no mercado de trabalho resultado este devido a exclusão histórica dos deficientes, mas também pelo ramo da atividade desenvolvida pela empresa ou pelas atividades de risco que os funcionários desenvolvem.

Já as pessoas com deficiência enfrentam o estereótipo e o preconceito, os cargos oferecidos em sua maioria pouco atrativos e sem oportunidades de crescimento.

A atuação nas empresas é uma forma dos portadores de deficiência exercerem uma atividade laboral de forma digna. E, de quebra, estabelecerem interatividade a todo tempo com outros profissionais.

Ter em seu quadro de funcionários pessoas com algum tipo de deficiência trará aprendizados e quebra de paradigmas em todos sentidos. O convívio com essas pessoas trará aceitação de sua condição em qualquer ambiente.

A inclusão no mercado de trabalho é apenas um dos enfrentamentos dessas pessoas. Na sociedade em geral, o desrespeito é vivenciado cotidianamente. Leis de benefício dos deficientes como vagas de estacionamento, filas preferenciais e muitas outras são infringidas todos os dias. Estruturas fornecida pelo Estado já são ruins para população sem deficiência, o que dirá para os que têm dificuldades físicas ou intelectuais.

Portanto, é de suma importância uma sociedade heterogênea, com espaço para pessoas com deficiência vivendo harmonicamente com o resto da sociedade. Para tanto, devemos respeitar as diversidades, nos colocando no lugar do outro e lutar por seus direitos.

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Benefícios para Pessoas com Deficiência

Talvez não seja de conhecimento de todos mas existem leis em nosso ordenamento jurídico que beneficiam pessoas com deficiências para aquisição de produtos concedendo-lhes isenções tributárias de impostos federais e estaduais sob cumprimento de requisitos.

O imposto federal IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) é um dos principais benefícios que uma pessoa com deficiência pode utilizar, pois abrange diversas áreas de produtos.

A isenção do pagamento do Imposto de Renda (IR) é exclusiva para aposentados e pensionistas com deficiências como cegueira (inclusive monocular) e Paralisia Irreversível e Incapacitante.

Talvez o produto mais conhecido com isenções de impostos é na aquisição de veículos, criada para facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns no seu dia a dia, como dirigir e se deslocar de um lugar ao outro.

No caso da aquisição do veículo, há isenção de imposto federal do IPI podendo chegar a 35%, porém englobando apenas os carros de passageiros ou de uso misto e de fabricação nacional. E o IOF (Imposto sobre Operação de Crédito), este válido apenas para o financiamento de veículos nacionais feitos pelo próprio PCD ou seu representante legal.

Já os impostos estaduais podem existir isenções no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O IPVA é pago anualmente baseado na porcentagem do valor FIPE do automóvel. Cada estado define a alíquota do imposto. Portanto, em determinados lugares o valor pode ser mais barato ou caro. Essa isenção é válida durante todo o tempo em que o veículo estiver sendo usado pelo deficiente físico. No entanto, após a venda deste automóvel, se o novo condutor não portar uma deficiência, haverá a cobrança do imposto normalmente.

O ICMS é uma tributação estadual que somente os governos dos estados e do Distrito Federal têm competência para instituí-lo. No caso do estado de Minas Gerais esse benefício existe para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista na aquisição de veículo novo. Para dúvidas quanto ao ICMS em Minas Gerais, poderá entrar no seguinte site: https://www.mg.gov.br/servico/solicitar-isencao-de-icms-para-pessoas-portadoras-de-deficiencia-fisica-visual-mental-severa.

Referente ao IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana), é preciso checar o que prevê a legislação local, uma vez que este imposto é de competência do município cabendo ao mesmo conceder ou não a isenção.

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Conclusão

Foi abordado no texto os direitos das pessoas com deficiência garantidos em nossa Constituição Federal, bem como na Lei Brasileira de Inclusão e outras legislações.

Para cobrarem seus direitos, primeiro precisa conhecê-los!

Como sugestão comecem pela Lei da Inclusão (Estatuto da Pessoa com deficiência) Lei 13.146/2015. Como a lei é extensa, leia poucos artigos por dia, anotem, façam um comentário no texto e assim, aplicá-la no dia a dia.

Caso tenham dúvidas, estamos a disposição em nossas redes de contato.

Dr. Tobias Lélis Saraiva Nunes

Advogado.

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REFERÊNCIAS


[1] https://www.significados.com.br/constituicao/

08 / Abr / 2020
Dr. Tobias Lélis Saraiva Nunes - Advogado

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Comentários

Isa Maria

08/Abr/2020

Muito bom, explicativo, nos mostra que todos somos iguais, direitos, chances, perspectivas, precisam ser levado a sério os direitos que todos têm, faz parte da vida, a igualdade do ser humano. O respeito, a dignidade, a humanidade deve ser o caminho pra que todos possam ser mais felizes e realizados. Esperança de dias de melhores sempre..